STJ. Dispensa de licitação. Natureza jurídica. Resultado danoso. Necessidade. Lei 8.666/93, art. 89. CF/88, art. 37, «caput».
«O tipo descrito do art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas só é punível quando produz resultado danoso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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