TST. Prescrição. Interrupção. Inocorrência na hipótese. Ação anterior. Ausência da tríplice identidade. CLT, art. 11. Súmula 268/TST. CPC/1973, art. 219, § 1º. CCB, art. 172, I e IV. CCB/2002, art. 202.
«O Regional consignou que não vigorava a tese da interrupção da prescrição, pois não ocorreu a tríplice identidade, já que na ação anterior não houve pedido de pagamento de multa do FGTS sobre o período anterior a maio de 1996, e mesmo que assim fosse considerado, a ação anterior foi ajuizada em 22/4/1997, enquanto que a presente somente foi proposta em 16/6/1999. A tese defendida pela Reclamante, no Recurso de Revista, de que a interrupção da prescrição devia contar a partir da prolação da sentença em que se concluiu pela inexistência do pedido de multa do FGTS em período anterior a maio de 1996, não encontra amparo no quadro fático-probatório traçado pelo Regional. Quanto à Súmula 268/TST, ressalte-se que tal orientação teve sua redação alterada pela Resolução 121/2003, em que a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. A decisão regional, portanto, encontra-se em consonância com a citada Súmula. No mais, não há como se aferir violação do CCB, art. 172, I e IV(anterior redação, CCB/2002, art. 202), porquanto, consoante o acórdão recorrido, mesmo considerada a interrupção da prescrição pelo ingresso da ação anterior, sem a tríplice identidade, havia ultrapassado o prazo de dois anos. Ainda, a citada norma não tem como discutir o recomeço do prazo prescricional interrompido.»
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