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DOC. 103.1674.7458.4900

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Salário-de-contribuição. Correção monetária. Salário-de-benefício. Limitação ao teto. Primeiro reajuste após a concessão do benefício. Lei 8.213/91, arts. 29 § 2º e 33.

«A estipulação de valor como teto para o salário-de-benefício já foi considerada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, revela-se razoável que, por ocasião do primeiro reajuste a ser aplicado ao benefício após a sua concessão, a sua base de cálculo seja o valor do salário-de-benefício sem a estipulação do teto, uma vez que, do contrário, a renda do segurado seria duplamente sacrificada - na estipulação da RMI e na proporcionalidade do primeiro reajuste com base inferior ao que efetivamente contribuiu.»

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