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DOC. 103.1674.7458.5000

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Prorrogação até os 24 anos. Estudante universitário. Impossibilidade. Lei 8.213/91, arts. 16, I, 74 e 77, § 2º, II. Hermenêutica. Lei 9.250/95, art. 35, § 1º. Aplicação analógica. Inadmissibilidade.

«O estudante universitário que completa 21 anos e é beneficiário da pensão por morte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) perde direito ao beneficio, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 16, I, não sendo motivo para a prorrogação a situação de estudante de nível superior do interessado.»

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