STJ. Ação. Data da propositura. Data do protocolo. CPC/1973, art. 263. Exegese. Efeitos da propositura. Interrupção da prescrição. Hermenêutica. Interpretação que não contrarie a prática forense. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 219, § 1º.
«... O recorrente, autor da ação, ingressa com o especial para combater a interpretação adotada pela maioria, com supedâneo no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 219, § 1º no sentido de que «a citação válida interrompe a prescrição, e que esta interrupção retroage à data da propositura da ação» (fl. 268). Traz, também, precedente desta Corte, Relator o Ministro Nilson Naves.
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