STJ. Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Inspeção em navio. Responsabilidade do armador. Notificação ao agente marítimo. Insubsistência. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 192/TFR. Lei 6.437/77, arts. 3º e 10, XXIII.
«... De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se pode atribuir ao agente marítimo a responsabilidade objetiva por atos praticados pelo armador ou contratante de seus serviços. Esse posicionamento jurisprudencial é decorrente do posicionamento adotado em matéria tributária, a teor da Súmula 192 do ex-TFR (agente marítimo, quando no uso exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-Lei 37, de 1996), que também vem sendo utilizado para outras situações, ao entendimento de que não se pode equiparar o agente marítimo ao armador ou proprietário do navio. Vejam-se os seguintes julgados:
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