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DOC. 103.1674.7460.3500

STJ. Mandado de segurança. Hermenêutica. Sentença concessiva. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Recurso. Remessa necessária. Legislação específica. Lei 1.533/51, art. 12, parágrafo único. Aplicação. CPC/1973, art. 475, § 2º.

«A jurisprudência deste STJ não está pacificada no tocante à incidência do § 2º do CPC/1973, art. 475, acrescentado pela Lei 10.352/01, ao rito do mandado de segurança regulamentado pela Lei 1.533/51. A Egrégia 5ª Turma tem entendimento firme no sentido de que, em atendimento ao princípio da especialidade, deve ser afastada a aplicação do § 2º do CPC/1973, art. 475à ação mandamental, em razão da existência da regra específica expressa no Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. O duplo grau obrigatório para as sentenças concessivas de mandado de segurança não condiciona a remessa necessária à interposição de recurso pelo ente público, sendo certo que a remessa necessária devolve ao Tribunal ad quem toda matéria decidida independentemente de recurso voluntário. Precedentes.»

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