STF. Crime de imprensa. Competência territorial. Definição. Local da impressao do jornal ou períódico. Lei 5.250/67, art. 42. CPP, art. 69.
«A competência territorial é definida em razão do local onde é realizada a impressão do jornal ou periódico (Lei de Imprensa, art. 42).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito