TRT2. Ação civil pública. Sindicato. Propositura para anular contrato de serviço entre empresa e cooperativa de trabalho. Descabimento. Lei 7.347/85, art. 1º. CF/88, art. 5º, XVIII e XX.
«A ação civil pública visa impedir ou recuperar danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, conforme disciplina a Lei 7.347/85. Não tem utilidade para os sindicatos impedirem que trabalhadores adiram como associados a cooperativas de trabalho ou que prestem serviços a terceiro através de cooperativas. Não há interesse difuso ou coletivo sob ameaça de dano em tais casos. O cooperativismo é reconhecido como direito dos trabalhadores, sendo livre associar-se ou manter-se associado, conforme CF/88, art. 5º, XVIII e XX. O direito que a presente ação civil pública visa proteger não se enquadra nas previsões da lei.»
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