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DOC. 103.1674.7460.9800

TRT2. Justa causa. Insubordinação. Descumprimentos de ordens da chefia. CLT, art. 482, «h».

«... Foi ouvida uma única testemunha e a mesma confirmou que a recorrente era insubordinada. A testemunha afirmou que ao ser admitida já havia várias reclamações sobre o comportamento da recorrente e confirmou que a recorrente chegou a desrespeitar ordem sua, embora fosse a chefe da recorrente. E também confirmou o que foi alegado na defesa, que a recorrente também descumpriu ordem de levar lanche a um dos pacientes, sob alegação de que já o tinha servido antes, e que, após receber ordem para levar o reforço do lanche ao paciente, demorou mais ou menos uma hora para atender à ordem. Essas declarações confirmam as advertências e suspensões sofridas pela recorrente (fls. 46) e são suficientes para a confirmação da justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «h». ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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