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DOC. 103.1674.7461.1500

TST. Sindicato. Substituição processual. Ação de notificação de interrupção da prescrição. Interposição pelo sindicato como substituto processual. Legitimidade ativa reconhecida. Interesse individual homogêneo. CF/88, art. 8º, III. Súmula 310/TST. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I.

«Após o cancelamento da Súmula 310/TST, o TST tem entendido que a substituição processual prevista no CF/88, art. 8º, III abrange as ações decorrentes de direitos ou interesses individuais homogêneos, cujo procedimento consta da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), plenamente aplicável à hipótese, em que se discute a legitimidade do Sindicato em propor ação de notificação de interrupção do prazo prescricional. Recurso de Embargos provido.

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