STJ. Recurso. Interesse recursal do assistente. Inobservância do procedimento da assistência. CPC/1973, art. 51.
«Quem foi admitido como assistente não pode recorrer da decisão ao fundamento de que o procedimento previsto no CPC/1973, art. 51 deixou de ser observado; falta-lhe interesse, que só a contraparte teria, à vista de que sequer foi ouvida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito