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DOC. 103.1674.7461.5900

STJ. Recurso. Interesse recursal do assistente. Inobservância do procedimento da assistência. CPC/1973, art. 51.

«Quem foi admitido como assistente não pode recorrer da decisão ao fundamento de que o procedimento previsto no CPC/1973, art. 51 deixou de ser observado; falta-lhe interesse, que só a contraparte teria, à vista de que sequer foi ouvida.»

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