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DOC. 103.1674.7462.1600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Disacusia em grau mínimo. Não redução da capacidade laborativa. Auxílio indevido. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86.

«Ficou assentado pelo Tribunal a quo a inexistência de redução da capacidade ocupacional do obreiro. Não se concede auxílio acidente quanto, a despeito da perda auditiva mínima, não houver alteração na aptidão laboral do segurado. Enunciado 44 desta Corte inaplicável na espécie.»

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