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DOC. 103.1674.7462.1900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Vigia/vigilante. Uso de arma de fogo. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Atividade perigosa comprovada, ainda que não inscrita em regulamento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 57.

«É possível o reconhecimento do tempo de serviço como especial desde que a atividade exercida esteja devidamente comprovada pela exposição aos fatores de risco, ainda que não inscrita em regulamento.»

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