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DOC. 103.1674.7462.3800

STJ. Seguridade social. Tributário. REFIS. INSS. Depósitos judiciais. Conversão em renda da União. Lei 9.964/2000, art. 2º, § 6º. CTN, art. 164, § 2º.

«A renúncia ao direito em que se funda a ação é forma extintiva do processo com julgamento de mérito. Deve-se deferir a conversão dos depósitos judiciais em renda da União, ante a desistência do pedido, devidamente homologado por sentença, após o trânsito em julgado.»

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