STJ. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Registro. Repartição aduaneira. Declaração de importação. Precedentes do STJ. Decreto-lei 37/66, art. 23. CTN, art. 19.
«Esta Corte já possui entendimento assentado no sentido de que o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro, na repartição aduaneira, da declaração de importação, consubstanciado pelo desembaraço aduaneiro, não havendo que se falar em incompatibilidade entre o art. 23 do Dec-lei 37/66 e o CTN, art. 19. Precedentes: REsp 157.162/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 01/08/05 e REsp 184.861/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 16/05/05.»
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