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DOC. 103.1674.7462.4900

STJ. Tributário. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemático. Fase do pós-positivismo. Aplicação principiológica. CTN, art. 111.

«Deveras, «a regra insculpida no CTN, art. 111, na medida em que a interpretação literal se mostra insuficiente para revelar o verdadeiro significado das normas tributárias, não pode levar o aplicador do direito à absurda conclusão de que esteja ele impedido, no seu mister de interpretar e aplicar as normas de direito, de se valer de uma equilibrada ponderação dos elementos lógico-sistemático, histórico e finalístico ou teleológico que integram a moderna metodologia de interpretação das normas jurídicas» (RESP 4Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 07.04.2003).

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