STF. Crime de desobediência. Registro público. Atuação do titular. Carta de adjudicação. Dúvida levantada. Crime não caracterizado. CP, art. 330. Lei 6.015/73, art. 198.
«O cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros Públicos, cogitando-se de deficiência de carta de adjudicação e levantando-se dúvida perante o juízo de direito da vara competente, longe fica de configurar ato passível de enquadramento no CP, art. 330- crime de desobediência -, pouco importando o acolhimento, sob o ângulo judicial, do que suscitado.»
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