STJ. Pena. Crime hediondo. Progressão de regime. Possibilidade. Lei 7.210/84, art. 112. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 33º, § 2º. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.
«Tendo sido recepcionado pela Constituição da República o sistema progressivo de cumprimento de pena, constante do Código Penal e da Lei de Execução Penal, negá-lo ao condenado por crime hediondo gera descabida afronta aos princípios da humanidade das penas e da sua individualização.»
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