TRT2. Embargos de terceiro. Prazo. Penhora em dinheiro. Marco inicial. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.048.
«Tanto a arrematação, adjudicação ou remição são atos de transferência de propriedade. Embora o dinheiro penhorado não esteja sujeito a tais hipóteses, o bem constrito está sujeito à mesma transferência de propriedade. «Mutatis mutandi», o prazo deve ser contado a partir do ato que induz à transferência de propriedade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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