Carregando…

DOC. 103.1674.7463.2500

TRT2. Recurso. Deserção. Custas processuais e depósito recursal. Comprovação após o prazo do recurso. CPC/1973, art. 183. Lei 5.584/70, art. 7º. CLT, arts. 789, § 1º e 899. Súmula 245/TST.

«Atendendo ao princípio da celeridade processual, peculiar ao processo trabalhista, o legislador infraconstitucional adequou para um único prazo, tanto o recolhimento das custas como a comprovação do depósito recursal a que alude o Lei 5.584/1970, art. 7º. Assim, nega-se cognição ao apelo, por deserto, se embora pagas as custas, a respectiva comprovação não tiver sido feita no prazo alusivo ao recurso ordinário. Inteligência dos arts. 7º da Lei 5.584/70; 789, § 1º, CLT, e da Súmula 245/TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito