TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.
«Por aplicação do CCB/2002, art. 50 e da teoria da despersonificação da pessoa jurídica, a sociedade limitada, que é ex-sócia da empresa executada, deve responder pelo débito trabalhista constituído ao tempo em que era sócia da executada. Inaplicabilidade dos arts. 1.003, parágrafo único e 1.032 do CCB/2002.»
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