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DOC. 103.1674.7463.4100

STJ. Administrativo. Ensino. Matrícula escolar de menores. Substituição processual. Legitimidade ativa do Ministério Público para atuar como substituto processual. Vagas próxima da residência. Obrigação do poder público. ECA, arts. 53, V, 54, I e IV, 208, III, e 213. Lei 9.394/96, art. 11, V. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129.

«Tem o Ministério Público a função de agir como substituto processual em defesa do interesse de menores, via ação mandamental. A obrigação do Estado em prestar o ensino fundamental não se esgota com o oferecimento de vaga. Cabe ao Estado viabilizar a freqüência dos menores às aulas, devendo observar a proximidade da escola ao local de residência.»

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