STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Constrição sobre parte do bem. Possibilidade, desde que não descaracterizado o imóvel residencial. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Este Tribunal admite a possibilidade de penhora de parte de bem de família quando, em razão das peculiaridades da hipótese, não implicar em descaracterização do imóvel ou prejuízo para a área residencial.»
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