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DOC. 103.1674.7463.6100

STJ. Recurso especial retido. Consumidor. Inversão do ônus da prova. Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Processamento do especial admitido na hipótese. CPC/1973, arts. 542, § 3º e 846. CDC, art. 6º, VIII.

«... O recurso em análise tem origem nos autos de ação cautelar de produção antecipada de provas, preparatória de ação de reparação por danos materiais e morais em decorrência da queda da aeronave de propriedade da ré sobre a residência do autor, que restou parcialmente destruída, causando-lhe, além de danos físicos, forte abalo psicológico. Em casos que tais, na forma do que dispõe o § 3º do CPC/1973, art. 542, deve o recurso ficar retido até o julgamento final da causa. Malgrado o caráter restritivo da norma supra, em circunstâncias excepcionais, a jurisprudência desta Corte tem admitido o processamento e julgamento do recurso especial. É o caso sob exame, em que se discute a possibilidade de inversão do ônus da prova, sob pena de se tornar inócua a ulterior apreciação da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. ...» (Min. Castro Filho).»

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