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DOC. 103.1674.7463.8200

STF. Competência. Crime contra ordem econômico-financeira. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV e VI.

«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira encontra-se fixada no CF/88, CF/88, art. 109, VI. O inc. VI, art. 109 é a norma matriz da competência da Justiça Federal, tratando-se de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, que afasta disposições outras para o fim de estabelecer a competência do Juízo Federal, como, por exemplo, a inscrita no inc. IV do art. 109, CF/88.»

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