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DOC. 103.1674.7463.8700

STJ. Juizado especial criminal. Crime de abuso de autoridade. Delito de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados, ainda, que haja procedimento especial. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 4.898/65, art. 3º, «i».

«Esta 6ª Turma, do STJ, tem se manifestado reiteradamente, pela competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar delitos de menor potencial ofensivo - isto é, cuja pena máxima cominada não ultrapasse dois anos -, ainda que haja previsão legal de procedimento especial para seu processamento e julgamento.»

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