STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação reivindicatória de aposentadoria por idade. Vara Distrital. Comarca sede de Vara Federal. Inaplicabilidade da Súmula 3/STJ. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º.
«Não se confundem Vara Distrital e Comarca: a primeira encontra-se vinculada à área territorial da segunda e existindo Vara Federal na comarca onde se situa o Foro Distrital, não estamos diante da delegação de competência do § 3º do CF/88, art. 109, não se aplicando a Súmula 3/STJ.»
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