TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Falta grave. Justa causa. Possibilidade de imputação. Discussão sobre fato concreto. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 482.
«O empregador tem a faculdade de imputar faltas ou controverter sobre a classificação do fato. Discutir o fato concreto não é exercício irregular de direito. Se a falta grave venha a ser validada como justa causa ou não, em nenhuma hipótese é causa de dano moral.»
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