STJ. Administrativo. Ensino. Residência médica. Benefícios. Alimentação e alojamento. Pagamento em pecúnia. Adicional sobre a bolsa devida. Falta de previsão legal. Impossibilidade. Lei 6.932/81, art. 4º, § 1º.
«O Lei 6.932/1981, art. 4º, § 1º denota que os benefícios de alimentação e alojamento deverão ser oferecidos aos médicos residentes «in natura». A instituição responsável pela residência médica colocará à disposição dos beneficiários os serviços de alimentação e alojamento, não sendo devido o pagamento de auxílio em pecúnia com essa finalidade, ainda que aqueles serviços não sejam oferecidos, por falta de previsão legal.»
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