STJ. FGTS. Recurso. Legitimidade recursal da União. Intervenção no feito como assistente simples. Interesse econômico. Precedentes do STJ. Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único. Lei 8.036/90, art. 13, § 4º.
«Diante da permissão contida na Lei 9.469/97, em seu art. 5º, parágrafo único, justifica-se a intervenção da União na condição de assistente simples nas causas em que se discute a cobrança das diferenças decorrentes da aplicação de correção monetária sobre os saldos das contas vinculadas do FGTS, dispensando-se a demonstração de interesse jurídico em que a sentença venha a ser favorável à Caixa Econômica Federal, ou seja, bastando exibir exclusivamente interesse econômico, ainda que de forma indireta e reflexa. Precedentes da 1ª Seção: ERESP 589.560/SP, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 29.08.2005; ERESP 570.926/SP, Min. Luiz Fux, DJ de 13/02/2006. Embargos de divergência a que se dá provimento, com remessa dos autos à 2ª Turma, para apreciação do recurso especial.»
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