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DOC. 103.1674.7464.8800

STJ. Recurso especial retido. Medida cautelar. Discussão sobre a revelia. Natureza interlocutória. Cautelar improcedente. Precedente da 3ª Turma. CPC/1973, arts. 319, 542, § 3º e 798.

«A questão relativa à revelia, afastada nas instâncias ordinárias, tem natureza meramente interlocutória, ausentes quaisquer circunstâncias específicas que permitam afastar a retenção do recurso especial prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º.»

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