STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a acórdão de segundo grau. Poder geral de cautela. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 798.
«Medida Cautelar com objetivo de atribuir efeito suspensivo ao acórdão de segundo grau, para fins de garantir à requerente a renovação de sua matrícula nos quadros da requerida. O poder geral de cautela há que ser entendido com uma amplitude compatível com a sua finalidade primeira, que é a de assegurar a perfeita eficácia da função jurisdicional. Insere-se, aí, sem dúvida, a garantia da efetividade da decisão a ser proferida. A adoção de medidas cautelares (inclusive as liminares «inaudita altera pars») é fundamental para o próprio exercício da função jurisdicional, que não deve encontrar obstáculos, salvo no ordenamento jurídico. O provimento cautelar tem pressupostos específicos para sua concessão. São eles: o risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado («periculum in mora» e «fumus boni iuris»), que, presentes, determinam a necessidade da tutela cautelar e a inexorabilidade de sua concessão, para que se protejam aqueles bens ou direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal.»
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