TRT2. Seguro-desemprego. Percepção obstada pelo empregador. Indenização devida. Súmula 389/TST. Lei 7.998/90, art. 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Obstada pelo empregador a percepção do benefício em epígrafe, deixando de cumprir a tempo e modo a obrigação de fazer quanto à entrega da guia de Comunicação de Dispensa correspondente, arcará com a indenização, em vista da legislação aplicável à espécie, conversão que encontra respaldo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, na esteira da Súmula 389/TST que transcrevo e adoto como fundamento para decidir: ...» (Juíza Catia Lungov).»
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