TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Falecimento do trabalhador. Prestação de serviço em caráter informal. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Súmula 392/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«Trabalhador falecido em decorrência de prestação de serviços em caráter informal merece ser indenizado, sobretudo porque mantido alheio ao sistema previdenciário - Competência da Justiça do Trabalho, independentemente da caracterização do vínculo de emprego - Emenda Constitucional 45/2004 e Súmula 392/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito