STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Negatória de filiação proposta pelo filho. Prescrição. Prazo prescricional de 4 anos. Hipóteses de aplicação. CCB, art. 178, § 9º, VI.
«A regra que impõe ao perfilhado o prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento, só é aplicável ao filho natural que visa afastar a paternidade por mero ato de vontade, a fim de desconstituir o reconhecimento da filiação, sem buscar constituir nova relação.»
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