STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Comprovação da humilhação diante da prisão indevida do depositante em plena agência bancária. Indenização fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Comprovados nos autos os fatos narrados na inicial, sobre a indevida prisão do depositante em plena agência bancária, configura-se a humilhação que justifica amplamente a indenização por dano moral.»
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