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DOC. 103.1674.7467.2500

STJ. Recurso especial criminal. Tóxicos. Crime de uso de substância entorpecente. Reconhecimento da possibilidade do uso pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de reexame probatório em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 8.038/90, art. 26.

«Não é cabível, em sede de recurso especial, o reconhecimento ou não da finalidade específica de «uso próprio», constante do tipo inscrito no Lei 6.368/1976, art. 16, pois tal exigiria um minucioso exame do acervo fático-probatório. Quando as instâncias ordinárias reconhecem a possibilidade de que a droga apreendida seria destinada ao uso próprio, mediante a análise do conjunto probatório, não se trata de mera adequação típica da conduta.»

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