STJ. Competência. Contrabando ou descaminho. Configuração do crime previsto no CP, art. 334, § 1º, «d». Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Evidenciado, in casu, trata-se o crime em questão daquele previsto no CP, art. 334, § 1º, «d», compete à Justiça Federal seu julgamento. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal.»
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