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DOC. 103.1674.7467.8600

STJ. Ministério Público. Nulidade do processo em decorrência da ausência de intervenção regular do MP na primeira instância. Ausência que pode ser suprida pelo intervenção em segundo grau, que é a hipótese dos autos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CPC/1973, art. 82, I.

«... De fato, os autos dão conta de que, não obstante fosse o autor incapaz à época da propositura da ação, a intervenção do Parquet só veio a ocorrer após a conclusão de toda a fase probatória, e mesmo assim de forma um tanto quanto deficiente (fl. 235). Segundo jurisprudência firmada no âmbito do STJ, «a não-intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do mérito da causa sem argüir prejuízo nem alegar nulidade» (REsp 2.903-MA, Rel.: Min. Athos Carneiro, DJ de 10.6.91). Nesse mesmo sentido os acórdãos proferidos no REsp 308.662, SC, Relator o eminente Ministro Fernando Gonçalves, publicado no DJ de 1º.12.2003 e no REsp 554.623, RS, Rel.: o Min. Carlos Alberto Menezes Direito, publicado no DJ de 11/10/2004.

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