STF. Competência. Justiça Federal. Ação plúrima contra a União. Autores com domicílio em Estados diversos. Empréstimo compulsório. CF/88, art. 109, § 2º. Exegese.
«Nas ações plúrimas movidas contra a União, a circunstância de um dos autores ter domicílio no Estado em que foram propostas não atrai a competência do respectivo Juízo, incumbindo observar a norma do § 2º do CF/88, art. 109, no que apenas viabiliza o agrupamento em face do local «onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal».
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