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DOC. 103.1674.7468.0100

STF. Recurso extraordinário. Agravo regimental manifestamente infundado. Litigância de má-fé. Multa de 5% sobre o valor da causa. Aplicação. Lei 8.036/90, art. 26. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557, § 2º.

«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/1973, art. 557, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.»

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