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DOC. 103.1674.7468.1100

STJ. Trânsito. Administrativo. Penalidade. Suspensão do direito de dirigir. Limites de pontos ultrapassada. Prazo decadencial. Prescrição. Precedente do STJ. CTB, arts. 256, 259, 265 e 281.

«Não se aplica o prazo decadencial de 30 dias inserto no CTB, art. 281 nos procedimentos administrativos para suspensão do direito de dirigir, por não se constituir em nova infração de trânsito a ultrapassagem do limite dos pontos no cadastro pelo condutor.»

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