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DOC. 103.1674.7469.1200

STJ. Ação penal privada. Denúncia. Queixa-crime. Requisitos. Ausência de inépcia na hipótese. CPP, art. 41.

«A queixa-crime que atribui a prática de delitos contra a honra aos querelados, de maneira conjunta, e expõe o fato criminoso e suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol das testemunhas atende os requisitos do CPP, art. 41.»

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