TRT2. Contrato de experiência. Aviso prévio. Hipóteses em que é devida. CLT, arts. 445, parágrafo único e 479.
«... Ausente a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão contratual, não é devido o aviso prévio, e sim a indenização prevista no CLT, art. 479. ...» (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).»
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