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DOC. 103.1674.7469.3300

TRT2. Grupo econômico. Caracterização. Empresas formadas por pessoas da mesma família. CLT, art. 40 e CLT, art. 448.

«Evidencia-se o grupo econômico quando várias empresas, embora distintas entre si, dedicam-se à mesma atividade econômica e são constituídas e dirigidas, basicamente, por membros de uma mesma família, tudo a denotar a existência de comando único, centralizado e coordenado.»

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