TRT2. Prescrição. Contrato de trabalho. Alteração. Supressão do benefício não garantido em lei (cesta básica). Fluência do prazo prescricional qüinqüenal após a extinção do contrato. Súmula 294/TST. CLT, art. 11, I. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Alteração do pactuado, com supressão de benefício não garantido em lei - A Súmula 294/TST deve ser aplicada à vista do CF/88, art. 7º, XXIX, e CLT, art. 11, I, seu corolário - Flui prazo bienal somente após a extinção do contrato de trabalho, sendo qüinqüenal na sua vigência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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