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DOC. 103.1674.7470.0700

STJ. Recurso. Apelação cível. Prazo recursal. Locação. Ação de despejo cumulada com ação de cobrança. Suspensão do processo pela superveniência das férias forenses. Inocorrência. Ausência de previsão legal. Apelação intempestiva. Lei 8.245/91, arts. 58, I e 62, I. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 513.

«Tratando-se de ação de despejo cumulada com ação de cobrança de débitos locativos, o processo não se suspende em razão da superveniência das férias forenses, tendo em vista que não há previsão legal nesse sentido, sendo inaplicável, «in casu», o disposto no Lei 8.245/1991, art. 58, I. Hipótese em que a interposição do recurso de apelação, em 13/2/2001, foi intempestiva, uma vez que o prazo recursal iniciou-se em 2/1/2001 (terça-feira) e terminou em 16/1/2001 (domingo), tendo sido prorrogado para o dia posterior, 17/1/2001 (segunda-feira).»

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