STJ. Recurso. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Remessa necessária. Desinteresse em recorrer manifestado pela Fazenad Pública. Violação do CPC/1973, art. 475. Inexistência. Medida Provisória 2.176-79/2001, art. 19, § 1º. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º.
«Havendo manifestação expressa de desinteresse em recorrer pela Fazenda Nacional, na forma do § 1º do Medida Provisória 2.176-79/2001, art. 19 (regra especial que prevalece em face da regra geral contida no CPC/1973, art. 475), a sentença não se subordinará ao duplo grau de jurisdição obrigatório, como estabelecido no § 2º do mesmo artigo.»
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