STJ. Recurso especial. Decisão judicial. Fundamentação. CPC/1973, art. 535, I e II. Inexistência de violação na hipótese. CPC/1973, art. 541.
«Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, cujo decisum revela-se devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.»
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